A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica autorizado a Chefe do Poder Executivo a fornecer ou distribuir gratuitamente, absorventes higiênicos às mulheres de baixa renda na cidade de Barra de São Francisco/ES.
Parágrafo único. O Poder Executivo por meio de ações conjuntas da Secretaria Municipal de Saúde e da Secretaria Municipal da Mulher, Habitação e Assistência Social fornecerá os absorventes e materiais higiênicos em quantidade necessária às mulheres de baixa renda, ficando a critério da Secretaria da Mulher, Habitação e Assistência Social o melhor método de distribuição e fornecimento do produto.
Art. 2° Para ter direito ao absorvente, a mulher de baixa renda deverá está cadastrada em qualquer CRAS - Centro de Referência em Assistência Social do município de Barra de São Francisco/ES.
Art. 3° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementares se necessárias.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de junho de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.