LEI Nº 108, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CUSTEAR CIRURGIA PARA SERVIDOR PÚBLICO DE NOSSO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear despesa de cirurgia da amputação da perna direita do Senhor ACRIANO SCHIMIDT, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais).

 

Art. 2º O beneficiário é servidor público e pessoa carente de nosso Município e o pagamento, se autorizado, será feito com observância das cautelas previstas em Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 28 de outubro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.