A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de R$ 6.361,08 (seis mil, trezentos e sessenta e um reais e oito centavos) referente ao combustível utilizado por veículos da municipalidade que foram cedidos à Justiça Eleitoral durante o pleito de 01 de outubro de 2006.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento do município.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.