LEI Nº 108, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DECLARA ÁREA URBANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada área urbana da sede do município a constante do imóvel para fins habitacionais:

 

§ 1º Área de terra com 217.572,02 m² (duzentos e dezessete mil, quinhentos e setenta e dois metros e dois centímetros quadrados), que foi desmembrada de uma área maior de 530.115.00 m² (quinhentos e trinta mil, cento e quinze metros quadrados), registrado em 08 de março de 1989, protocolado sob o nº 1-A, fls. 58v, livro 1-A, matrícula 3.940, fls. 186, livro 2-M, registro R-2, fls. 186, livro 2-M, área "Residencial do Loteamento Santa Izabel".

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer loteamento do imóvel descrito no art. 1º, para expansão do Loteamento Vicente Amaro da Silva.

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer loteamento do imóvel descrito no Art. 1º para expansão do Bairro Vila Luciene. (Redação dada pela Lei nº 141/2010)

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 26 de novembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.