A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O Orçamento do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos e fundações para o exercício financeiro de 2010, estima a receita e fixa a despesa em R$ 56.000.000,00 (cinquenta e seis milhões de reais), descriminada pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receita corrente e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes a esta Lei, com o seguinte desdobramento:
a) Receita Tributária........................................................................... R$ 2.895.000,00 |
b) Receita de Contribuições.................................................................. R$ 846.000,00 |
c) Receita Patrimonial........................................................................... R$ 417.500,00 |
d) Transferências Correntes............................................................. R$ 53.267.000,00 |
e) Outras Receitas Correntes................................................................ R$ 862.500,00 |
f) Receita Tributária.................................................................................. R$ 1.600,00 |
g) Receitas de Contribuições................................................................ R$ 500.000,00 |
h) Outras Receitas Correntes................................................................... R$ 8.000,00 |
i) Dedução para o FUNDEB.............................................................. R$ (6.172.000,00) |
- SUB TOTAL..................................................................................... R$ 52.625.600,00 |
j) Operações de Crédito........................................................................ R$ 200.000,00 |
k) Alienação de Bens............................................................................... R$ 55.000,00 |
l) Transferências de Capital................................................................ R$ 3.099.400,00 |
m) Outras Transferências de Capital........................................................ R$ 20.000,00 |
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- SUB TOTAL....................................................................................... R$ 3.374.400,00 |
- TOTAL............................................................................................. R$ 56.000.000,00 |
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Art. 3º A despesa será realizada com o seguinte desdobramento, segundo os órgãos de governo:
001 - Câmara Municipal.......................................................................... R$ 3.430.900,00 |
010 - Gabinete do Prefeito........................................................................ R$ 637.000,00 |
020 - Procuradoria Geral do Município....................................................... R$ 590.000,00 |
030 - Controladoria Geral do Município...................................................... R$ 353.000,00 |
040 - Sec. Mun. de Gabinete e Comum. Social......................................... R$ 220.000,00 |
050 - Sec. Mun. de Administração.......................................................... R$ 5.454.000,00 |
060 - Sec. Mun. da Fazenda................................................................... R$ 1.850.000,00 |
070 - Sec. Mun. de Educação............................................................... R$ 19.557.000,00 |
080 - Sec. Mun. de Ação Social.............................................................. R$ 3.333.000,00 |
090 - Sec. Mun. de Saúde...................................................................... R$ 8.106.500,00 |
100 - Sec. Mun. de Obras.......................................................................... R$ 880.000,00 |
110 - Sec. Mun. de Serviços Urbanos.................................................... R$ 2.495.000,00 |
120 - Sec. Mun. de Interior e Transportes............................................. R$ 2.038.000,00 |
130 - Sec. Mun. de Agricultura............................................................... R$ 2.715.000,00 |
140 - Sec. Mun. de Industria, Com. e Rochas........................................... R$ 372.000,00 |
150 - Sec. Mun. do Meio Ambiente........................................................ R$ 1.043.000,00 |
160 - Sec. Mun. Urbanismo e Saneamento............................................... R$ 620.000,00 |
170 - Sec. Mun. Cultura, Esportes e Lazer.............................................. R$ 1.118.000,00 |
180 - Sec. Mun. Desenvolvimento Econ. Habitação.................................. R$ 440.000,00 |
200 - Inst. Previdência dos Serv. Públicos.............................................. R$ 1.247.600,00 |
TOTAL................................................................................................... R$ 56.000.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal, mediante autorização legislativa, autorizado a realizar operações de crédito, em qualquer mês do exercício financeiro por antecipação de receita, para atender às insuficiências de caixa, na forma e nos limites estabelecidos na Legislação em vigor.
Art. 5º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento efetivo da receita elaborando um plano de desembolso, bem como, de contenção de despesa, do total fixada nesta Lei.
Art. 6º A celebração de convênios com entidades assistenciais,
filantrópicas e associativas, bem como, a contratação de empresas para
prestação de serviços à municipalidade dependerão de autorização legislativa
específica. (Dispositivo revogado pela Lei nº 120/2010)
Art. 6º-A Quando da celebração de contratos com empresas prestadoras de serviços e convênios com entidades assistenciais, filantrópicas e associativas, deverá ser encaminhado cópia dos mesmos para conhecimento da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, num prazo de até 15 (quinze) dias da data de celebração do ato. (Dispositivo incluído pela Lei nº 120/2010)
Art. 7º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a no âmbito da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementar dotações orçamentárias para implantação de centro de recuperação de dependentes químicos.
Parágrafo Único. Não sendo possível a implantação do centro de que trata o caput deste artigo no exercício de 2010, fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal celebrar convênio com entidades filantrópicas com a finalidade de recuperação de dependentes químicos e/ou contratação de vagas em estabelecimentos particulares.
Art. 8º Ficam alteradas no anexo da Lei Orçamentária as seguintes dotações:
ÓRGÃO |
010 - GABINETE DO PREFEITO |
UNIDADE |
001 - GABINETE DO PREFEITO |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.003 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADE DO GABINETE DO PREFEITO |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 50.000,00 |
ÓRGÃO |
080 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
UNIDADE |
002 - FUNDO MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.044 - CONVENIO COM A APAE |
ELEMENTO DE DESPESA |
333504300000 - SUBVENÇÕES SOCIAIS |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 50.000,00 |
ÓRGÃO |
040 - SEC. MUNIC. DE GABINETE E COM. SOCIAL |
UNIDADE |
005 - SEC. MUNIC. DE GABINETE E COM. SOCIAL |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.113 - MANUT. DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO, DIVULGAÇÃO E PUBLICIDADE |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 50.000,00 |
ÓRGÃO |
120 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES |
UNIDADE |
001 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.022 - REABERTURA E CASCALHAMENTO DE ESTRADA |
ELEMENTO DE DESPESA |
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 50.000,00 |
ÓRGÃO |
030 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
UNIDADE |
001 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.008 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA CONTROLADORIA GERAL |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903600000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 5.000,00 |
|
|
ELEMENTO DE DESPESA |
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 22.000,00 |
ÓRGÃO |
070 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.031 - CONCESSÃO DE BOLSAS DE ESTUDOS A UNIVERSITÁRIOS |
ELEMENTO DE DESPESA |
333901800000 - AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 27.000,00 |
ÓRGÃO |
140 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS |
UNIDADE |
001 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.092 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUNIC. DE INDUSTRIA, COMERCIO E ROCHAS |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 10.000,00 |
ÓRGÃO |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.033 - CONSTRUÇÃO DE INDUSTRIA DE APICULTURA |
ELEMENTO DE DESPESA |
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 10.000,00 |
ÓRGÃO |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.095 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 100.000,00 |
ÓRGÃO |
150 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.052 - REVITALIZAÇÃO DE RIOS E CÓRREGOS DO MUNICÍPIO |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 100.000,00 |
ÓRGÃO |
180 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E HABITAÇÃO |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.116 - MANUTENÇÃO DE ATIVIDADES |
ELEMENTO DE DESPESA |
333903000000 - MATERIAL DE CONSUMO |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 10.000,00 |
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ELEMENTO DE DESPESA |
333903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 10.000,00 |
ÓRGÃO |
130 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
UNIDADE |
001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.028 - CONSTRUÇÃO DE CASA DA BIOENERGÉTICA |
ELEMENTO DE DESPESA |
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 20.000,00 |
ÓRGÃO |
140 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS |
UNIDADE |
001 - SEC. MUNIC. DE IND., COMERCIO E ROCHAS |
PROJETO/ATIVIDADE |
2.094 - CONTRIBUIÇÃO DA ANPO |
ELEMENTO DE DESPESA |
333904100000 - CONTRIBUIÇÕES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOURO |
VALOR R$ |
R$ 168.000,00 |
ÓRGÃO |
120 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES |
UNIDADE |
001 - SEC. MUNIC. DE INTERIOR E TRANSPORTES |
PROJETO/ATIVIDADE |
1.021 - CONST. E REF. DE PONTES E BUEIROS |
ELEMENTO DE DESPESA |
344905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES |
FONTE DE RECURSO |
00100 - TESOUREIRO |
VALOR R$ |
R$ 168.000,00 |
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.