LEI Nº 1.083, DE 05 DE JULHO DE 2021

 

ALTERA A REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1059, DE 24 DE MAIO DE 2021.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Municipal nº 1059, de 24 de maio de 2021, passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º A concessão de uso será onerosa e com o prazo de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogada por igual período se a finalidade da concessão estabelecida no art. 1º desta lei estiver sendo cumprida.

 

Parágrafo único. A prorrogação do prazo de cessão poderá ser prorrogada por Decreto do Poder Executivo Municipal."

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 05 de julho de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.