LEI Nº 109, DE 16 DE JUNHO DE 1955

 

CONCEDE GRATIFICAÇÃO AO SR. NAZIOZENO LOPES DOS REIS.

 

Art. 1º Fica fixada uma gratificação na importância de Cr$ 1.000,00, ao Sr. Naziozeno Lopes dos Reis, pelos serviços prestados a esta Câmara, no mês de agosto do ano p.p. em virtude de uma Portaria assinada pelo então Presidente desta Casa, que o nomeou para o cargo se Contínuo, tendo prestado seus serviços durante o mês já referido.

 

Art. 2º Fica autorizado o Sr. Prefeito Municipal, autorizado a lançar mãos da verba que se encontre disponível e possa atender as despesas decorrentes da presente lei.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 16 de junho de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.