LEI Nº 109, DE 28 DE OUTUBRO DE 1999

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA LANDINHA, para a realização do calçamento da Rua Agnel Martins, em uma extensão de 1.800,00m2, no valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais).

 

Parágrafo Único. A vigência deste Convênio será pelo prazo de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º O Convênio será realizado de acordo com as exigências de prestação de contas e outras, fixadas pelo Poder Executivo Municipal.

 

Art. 3º Todos os encargos sociais, inclusive o CPMF serão arcados pelo Município.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas se necessário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 28 de outubro de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.