LEI Nº 109, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL DA EDUCAÇÃO RURAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO - APERBA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação Promocional da Educação Rural de Barra de São Francisco - APERBA, objetivando o repasse de recursos da ordem de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para aquisição de um veículo para atender a referida Associação.

 

Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos estabelecidos na forma do estabelecido pela legislação e determinações vigentes.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de dezembro de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.