A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de terreno e construção de calçamento, banheiros e cabine de alvenaria que destinará a rampa de vôo livre, classificando-se conforme discriminação abaixo:
170 – Secretaria Municipal da Turismo, Esporte e Lazer
27 – Desporto e Lazer
812 – Desporto Comunitário
0065 – Incentivo ao Desporto
1094 – Construção de rampa para vôo livre
449051000 - Obras e Instalações.................................................R$ 300.000,00
Fonte de recurso: 253000000 - Transferência união referente royalties de petróleo, superávit financeiro apurado em 2020.
Art. 2° O recurso para abertura do crédito virá do superávit financeiro apurado em 2020, da fonte 1530000000 - Transferência da união referente a royalties de petróleo.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de agosto de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE
Reg. em livro próprio na data supra.
JOÁS GOMES DE OLIVEIRA
ESCRITURÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.