LEI Nº 1.095, DE 02 DE AGOSTO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA E LDO 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para aquisição de terreno e construção de calçamento, banheiros e cabine de alvenaria que destinará a rampa de vôo livre, classificando-se conforme discriminação abaixo:

 

170 – Secretaria Municipal da Turismo, Esporte e Lazer

27 – Desporto e Lazer

812 – Desporto Comunitário

0065 – Incentivo ao Desporto

1094 – Construção de rampa para vôo livre

449051000 - Obras e Instalações.................................................R$ 300.000,00

Fonte de recurso: 253000000 - Transferência união referente royalties de petróleo, superávit financeiro apurado em 2020.

 

Art. 2° O recurso para abertura do crédito virá do superávit financeiro apurado em 2020, da fonte 1530000000 - Transferência da união referente a royalties de petróleo.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 02 de agosto de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE

 

Reg. em livro próprio na data supra.

 

JOÁS GOMES DE OLIVEIRA

ESCRITURÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.