A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS FAMILIARES DOS POLICIAIS MILITARES DE BARRA DE SÃO FRANCISCO.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.