LEI Nº 110, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1997

 

CRIA O TÍTULO DE PROFESSOR EMÉRITO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado no munícipio, o Título de Professor Émerito ELIAS FRAUZINO BELLO.

 

Art. 2º Este título será outorgado a profissionais da área do magistério, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Barra de São Francisco, destacando-se em sua área de atuação.

 

Parágrafo único. Na apresentação do Projeto de Lei concedendo este Título, seu proponente deverá fazer anexar ao projeto um curriculum do homenageado.

 

Art. 3° Durante cada sessão legislativa poderá cada vereador apresentar dois projetos de lei concedendo este Título, também, o Prefeito Municipal poderá apresentar dois projetos.

 

Art. 4º A entrega do Título de Professor Emérito se dará todo dia 15 de outubro em Sessão Solene que terá sua pauta destinada exclusivamente a homenagear os profissionais do Magistério.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, aos 28 de novembro de 1997.

 

JOSÉ HONÓRIO MACHADO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.