O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado no munícipio, o Título de Professor Émerito ELIAS FRAUZINO BELLO.
Art. 2º Este título será outorgado a profissionais da área do magistério, que tenham prestado relevantes serviços ao Município de Barra de São Francisco, destacando-se em sua área de atuação.
Parágrafo único. Na apresentação do Projeto de Lei concedendo este Título, seu proponente deverá fazer anexar ao projeto um curriculum do homenageado.
Art. 3° Durante cada sessão legislativa poderá cada vereador apresentar dois projetos de lei concedendo este Título, também, o Prefeito Municipal poderá apresentar dois projetos.
Art. 4º A entrega do Título de Professor Emérito se dará todo dia 15 de outubro em Sessão Solene que terá sua pauta destinada exclusivamente a homenagear os profissionais do Magistério.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.