A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Município de Barra de São Francisco-ES a outorgar escritura definitiva de compra e venda do lote nº 07, Quadra 09, Rua 11, ao Sr. Paulo Sérgio da Silva e do lote nº 09, Quadra 06, Rua 07 ao Sr. Adonias Mendes Sales.
Parágrafo Único. Ficam considerados quitados os imóveis acima citados.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo Vargas Fortes, 23 de novembro de 1998.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.