LEI Nº 110, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

014

 Secretaria Municipal de Agricultura

001

 Secretaria Municipal de Agricultura

20

 Agricultura

122

 Administração Geral

057

 Coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura

40.00.00.000

 Despesas de Capital

44.00.00.000

 Investimentos

44.90.00.000

 Aplicações Diretas

44.90.52.000

 Equipamento e Mat. Permanente....................................... R$ 80.000,00

 

Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito advirão de cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:

 

001

 Câmara Municipal

001

 Câmara Municipal

01

 Legislativa

031

 Ação Legislativa

001

 Controle do Legislativo

1001

 Reforma do prédio da Câmara

40.00.00.000

 Despesa de Capital

44.00.00.000

 Investimentos

44.90.00.000

 Aplicações Diretas

44.90.51.000

 Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.