A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar na quantia de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) para reforço da dotação orçamentária seguinte:
014 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
001 |
Secretaria Municipal de Agricultura |
20 |
Agricultura |
122 |
Administração Geral |
057 |
Coordenação da Secretaria Municipal de Agricultura |
40.00.00.000 |
Despesas de Capital |
44.00.00.000 |
Investimentos |
44.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
44.90.52.000 |
Equipamento e Mat. Permanente....................................... R$ 80.000,00 |
Art. 2º Os recursos para cobertura do referido crédito advirão de cancelamento de igual quantia da dotação orçamentária seguinte:
001 |
Câmara Municipal |
001 |
Câmara Municipal |
01 |
Legislativa |
031 |
Ação Legislativa |
001 |
Controle do Legislativo |
1001 |
Reforma do prédio da Câmara |
40.00.00.000 |
Despesa de Capital |
44.00.00.000 |
Investimentos |
44.90.00.000 |
Aplicações Diretas |
44.90.51.000 |
Obras e instalações......................................................... R$ 80.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.