A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a permutar serviços e horas de máquina, por nota fiscal de produtor rural de propriedades rurais sediadas no Município de Barra de São Francisco, de retroescavadeira, pc, motoniveladora, vinculadas a Secretaria Municipal de Agricultura.
§ 1º Os produtores rurais que quiserem os benefícios da presente Lei, deverão protocolar junto ao NAC - Núcleo de Atendimento ao Contribuinte requerimento solicitando seu cadastro no programa, bem como anexando as vias das notas fiscais comprobatórias dos produtos guiados, os quais assinarão declaração de que aceitam as condições de permuta proposta.
§ 2º A cada mil reais em Nota Fiscal o produtor terá direito a duas horas de máquina, ficando o crédito apurado através de declaração dos servidores da NAC da Secretaria Municipal da fazenda, onde constará o crédito em horas e o tipo de máquina que o produtor rural terá direito pela permuta.
§ 3º O crédito declarado será pago dentro do período de até seis meses, dando-se preferência no agendamento de acordo com a conveniência da Administração.
§ 4º A Secretaria Municipal da Fazenda emitirá relatório detalhado para a Secretaria Municipal de Agricultura executar o planejamento para atendimento dos serviços de permuta.
Art. 2º As Notas Fiscais não poderão ser utilizadas para mais de um programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do programa de incentivo fiscal, sorteio de prêmios ou outro que vier a ser instituído dentro do programa de educação tributária.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão á conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 04 de dezembro de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.