LEI Nº 110, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

Autor: Adilton Gonçalves

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 21 DA LEI MUNICIPAL 142/1991 QUE CRIA NO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO O CONSELHO TUTELAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º A redação do Art. 21 da Lei Municipal nº 142/1991 de 11 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 21 Ocorrida a eleição para membros do Conselho Tutelar, em até 20 (vinte) dias o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dará posse aos eleitos e, os empossados estarão em efetivo exercício de suas funções no primeiro dia do ano subsequente à eleição".

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.