Autor: Adilton Gonçalves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º A redação do Art. 21 da Lei Municipal nº 142/1991 de 11 de setembro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21 Ocorrida a eleição para membros do Conselho Tutelar, em até 20 (vinte) dias o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente dará posse aos eleitos e, os empossados estarão em efetivo exercício de suas funções no primeiro dia do ano subsequente à eleição".
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.