A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar o pagamento de despesas com energia elétrica junto à Empresa EDP Escelsa, no valor de R$ 11.698,22 (onze mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), atualização monetária, juros, instalação n° 160342251, Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial Eireli, imóvel cedido para funcionamento da Unidade do COV1D-19 "Elita Coimbra".
Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.