LEI Nº 1.104, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR O PAGAMENTO DE DÉBITOS JUNTO À EMPRESA EDP ESCELSA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a efetuar o pagamento de despesas com energia elétrica junto à Empresa EDP Escelsa, no valor de R$ 11.698,22 (onze mil, seiscentos e noventa e oito reais e vinte e dois centavos), atualização monetária, juros, instalação n° 160342251, Instituto de Apoio e Desenvolvimento Empresarial Eireli, imóvel cedido para funcionamento da Unidade do COV1D-19 "Elita Coimbra".

 

Art. 2° As despesas decorrentes desta Lei serão cobertas com dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.