LEI Nº 1.107, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA O FIM QUE ESPECIFICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento de 2021, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:

 

090001         FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

090             SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

10               SAÚDE

301             ATENÇÃO BÁSICA

0040            PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE

1.907           AÇÃO EMERGENCIAL DE COMBATE AO COVID -19

31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS    Fonte de recurso      1214           R$ 1.000,00

31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS    Fonte de recurso     2214           R$ 1.000,00

33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES ....................................................

Fonte de recurso     1214           R$ 1.000,00

33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A .......................................................................

ESTUDANTES .....................................Fonte de recurso      2214        R$ 700.000,00

Total   .....................................................................................    R$ 703.000,00

 

Art. 2° O Crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 10, inciso I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos oriundos de:

 

I – Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior...................................................................................................R$ 700.000,00

 

II – 090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

                  090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

                  10 - SAÚDE

                  2.221 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL

                  44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................................... Fonte de recurso          1211      R$ 3.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

Presidente

 

Reg. em livro próprio na data supra

 

Joás Gomes de Oliveira

Escriturário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.