A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, de acordo com o artigo 41, inciso II, da Lei Federal n° 4.320/64, no orçamento de 2021, no valor de R$ 703.000,00 (setecentos e três mil reais), com as seguintes dotações orçamentárias:
090001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
090 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 SAÚDE
301 ATENÇÃO BÁSICA
0040 PROGRAMA DE ATENDIMENTO DE AÇÕES BÁSICAS DE SAÚDE
1.907 AÇÃO EMERGENCIAL DE COMBATE AO COVID -19
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de recurso 1214 R$ 1.000,00
31901300000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS Fonte de recurso 2214 R$ 1.000,00
33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES ....................................................
Fonte de recurso 1214 R$ 1.000,00
33901800000 AUXÍLIO FINANCEIRO A .......................................................................
ESTUDANTES .....................................Fonte de recurso 2214 R$ 700.000,00
Total ..................................................................................... R$ 703.000,00
Art. 2° O Crédito autorizado nos termos do artigo anterior será atendido conforme dispõe o artigo 43, parágrafo 10, inciso I e III, da Lei Federal n° 4.320/64, com recursos oriundos de:
I – Superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do ano anterior...................................................................................................R$ 700.000,00
II – 090001 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
090 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10 - SAÚDE
2.221 - TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO DE PESSOAL
44905200000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ........................................... Fonte de recurso 1211 R$ 3.000,00
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 16 de agosto de 2021.
Reg. em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.