LEI Nº 111, DE 16 DE JUNHO DE 1955

 

ABRE CRÉDITO ADICIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar da quantia de Cr$ 125.000,00, às seguintes verbas:

 

- 115.8.12.0 – c) salário família............................................................ Cr$ 20.000,00

- 300.8.63.3 – Combustível e outros materiais....................................... Cr$ 105.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito especial na importância de Cr$ 373.346,20, destinados a diversos pagamentos.

 

Art. 3º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mãos dos saldos vindos do exercício de 1954.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete da Presidência, em 16 de junho de 1955.

 

ANTONIO QUIRINO RAMOS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.