LEI Nº 111, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1993

 

FICA CONSIDERADO DE UTILIDADE PÚBLICA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VILA LANDINHA.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de novembro de 1993.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.