A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Todos os ônibus da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco - ES e aqueles pertencentes à empresas particulares que exploram linhas municipais, assim entendidas aquelas de concessão municipal, deverão afixar nos vidros traseiros propaganda educativa e preventiva sobre o vírus H. I. V. e sobre as formas de contaminação.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei ficará a cargo das Secretarias Municipais de Interior e Transportes e Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 24 de novembro de 1997.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.