A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais) para o orçamento do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão canceladas no orçamento da Câmara Municipal as seguintes dotações:
001001 |
Câmara Municipal |
|
001 |
Câmara Municipal |
|
01 |
Legislativa |
|
03 |
Ação Legislativa |
|
0120 |
Controle Legislativo |
|
1.010 |
Reforma do Prédio da Câmara Municipal |
|
344905100000 |
OBRAS E INSTALAÇÕES |
30.000,00 |
|
TOTAL |
30.000,00 |
|
|
|
001001 |
Câmara Municipal |
|
001 |
Câmara Municipal |
|
01 |
Legislativa |
|
03 |
Ação Legislativa |
|
0120 |
Controle Legislativo |
|
2.001 |
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES |
|
331900100000 |
APOSENTADORIAS E REFORMAS |
1.000,00 |
331900400000 |
CONTR. POR TEMPO DETERMINADO |
17.000,00 |
331900900000 |
SALÁRIO-FAMÍLIA |
2.200,00 |
331901600000 |
OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - PES. CIVIL |
14.500,00 |
331909100000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
9.500,00 |
331909200000 |
DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES |
9.500,00 |
331909400000 |
INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS |
7.500,00 |
333901800000 |
AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES |
15.000,00 |
333903000000 |
MATERIAL DE CONSUMO |
18.000,00 |
333903300000 |
PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO |
2.000,00 |
333903800000 |
ARRENDAMENTO MERCANTIL |
5.000,00 |
333903900000 |
OUTROS SERV. DE TERC. - PES. JURÍDICA |
13.000,00 |
333904600000 |
AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO |
4.800,00 |
333909100000 |
SENTENÇAS JUDICIAIS |
5.500,00 |
|
TOTAL |
124.500,00 |
|
|
|
001001 |
Câmara Municipal |
|
001 |
Câmara Municipal |
|
01 |
Legislativa |
|
03 |
Ação Legislativa |
|
0120 |
Controle Legislativo |
|
2.002 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
|
331911300000 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS |
3.500,00 |
|
TOTAL |
3.500,00 |
|
|
|
|
TOTAL GERAL |
158.000,00 |
Art. 3º As dotações canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal.
080 |
Secretaria Municipal de Educação |
002 |
FUNDEB |
123610212033 |
Pagamento de professores do ensino fundamental |
31000 |
Pessoal e encargos |
319011000 |
Vencimentos e vantagens fixas................................R$ 158.000,00 |
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.