LEI Nº 111, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTORIZA TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS DO PODER LEGISLATIVO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a efetuar a transferência de dotações orçamentárias no valor de R$ 158.000,00 (cento e cinqüenta e oito mil reais) para o orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

Art. 2º Para cumprimento do disposto no artigo anterior, serão canceladas no orçamento da Câmara Municipal as seguintes dotações:

 

001001

Câmara Municipal

 

001

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

03

Ação Legislativa

 

0120

Controle Legislativo

 

1.010

Reforma do Prédio da Câmara Municipal

 

344905100000

OBRAS E INSTALAÇÕES

30.000,00

 

TOTAL

30.000,00

 

 

 

001001

Câmara Municipal

 

001

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

03

Ação Legislativa

 

0120

Controle Legislativo

 

2.001

MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES

 

331900100000

APOSENTADORIAS E REFORMAS

1.000,00

331900400000

CONTR. POR TEMPO DETERMINADO

17.000,00

331900900000

SALÁRIO-FAMÍLIA

2.200,00

331901600000

OUTRAS DESP. VARIÁVEIS - PES. CIVIL

14.500,00

331909100000

SENTENÇAS JUDICIAIS

9.500,00

331909200000

DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES

9.500,00

331909400000

INDENIZAÇÕES E REST. TRABALHISTAS

7.500,00

333901800000

AUXÍLIO FINANCEIRO A ESTUDANTES

15.000,00

333903000000

MATERIAL DE CONSUMO

18.000,00

333903300000

PASSAGENS E DESP. COM LOCOMOÇÃO

2.000,00

333903800000

ARRENDAMENTO MERCANTIL

5.000,00

333903900000

OUTROS SERV. DE TERC. - PES. JURÍDICA

13.000,00

333904600000

AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO

4.800,00

333909100000

SENTENÇAS JUDICIAIS

5.500,00

 

TOTAL

124.500,00

 

 

 

001001

Câmara Municipal

 

001

Câmara Municipal

 

01

Legislativa

 

03

Ação Legislativa

 

0120

Controle Legislativo

 

2.002

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

 

331911300000

OBRIGAÇÕES PATRONAIS - OP. INTRA-ORÇAMENTÁRIAS

3.500,00

 

TOTAL

3.500,00

 

 

 

 

TOTAL GERAL

158.000,00

 

Art. 3º As dotações canceladas no orçamento da Câmara Municipal terão a seguinte aplicação no orçamento do Poder Executivo Municipal.

 

080

 Secretaria Municipal de Educação            

002

 FUNDEB                  

123610212033

 Pagamento de professores do ensino fundamental            

31000

 Pessoal e encargos         

319011000

 Vencimentos e vantagens fixas................................R$ 158.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de dezembro de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.