A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são conferidas, decreta:
Art. 1º Fica reservada a área de cinco mil metros quadrados (50 x 100), para construção de um posto de saúde e de um hospital nesta cidade, bem como a área de dez mil metros quadrados (100 x 100) para construção de um colégio estadual.
Parágrafo Único. A área reservada para o posto de saúde e hospital terá como frente os lotes nº 2, 4, 6, 8 e 10 da Rua Pernambuco, e a destinada ao colégio, localizada no alto do morro acima ao atual cemitério.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e cumpra-se.
Sala das Sessões da Câmara, em 16 de abril de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.