LEI Nº 11, DE 22 DE MAIO DE 1957

 

AUTORIZA AO PODER EXECUTIVO ABRIR CRÉDITO ESPECIAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o crédito especial da quantia de Cr$ 1.687.000,00, destinado a aquisição de um trator internacional de esteiras, modelo TD9, da firma José Maria Vivacqua dos Santos.

 

Art. 2º Para obtenção dos recursos financeiros respectivos, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mão do saldo do exercício de 1956, ou de qualquer outro recurso disponível.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 22 de maio de 1957.

 

DEOLINDO DASILIO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.