LEI Nº 11, DE 04 DE JUNHO DE 1960

 

CRIA ESCOLA RURAL MUNICIPAL.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica criada uma escola municipal para funcionar no Distrito de Paulista, na propriedade do Sr. Emílio José Fagundes.

 

Art. 2º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a nomear o professor para exercer suas funções naquela escola, criando o cargo com vencimentos idênticos aos já existentes.

 

Art. 3º Para fazer face ao pagamento das despesas decorrentes com a presente Lei, será oportunamente aberto o crédito suplementar, podendo o Sr. Prefeito lançar mãos de qualquer disponibilidade.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Presidente, em 04 de junho de 1960.

 

THOMAZ FURTADO ARAUJO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.