LEI Nº 11, DE 08 DE NOVEMBRO DE 1961

 

AUTORIZA PAGAMENTO DE HONORÁRIO A CONSULTOR JURÍDICO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de Cr$ 130.000,00 (cento e trinta mil cruzeiros) ao Dr. Jessui Alves da Silva Bittencourt.

 

Parágrafo Único. O presente pagamento, refere-se a 26 (vinte e seis) meses de serviços prestados à Prefeitura Municipal como Consultor Jurídico, no período de fevereiro de 1959 a março de 1961.

 

Art. 2º Para fazer face ao referido pagamento, fica aberto o crédito especial de igual quantia.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Sr. Presidente, em 08 de novembro de 1961.

 

TITO WALDEMAR VIEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.