A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Igreja Católica de Cachoeirinha de Itaúnas, uma ponta da Rua da Justiça, em Vila de Cachoeirinha de Itaúnas, neste município.
Art. 2º A área a ser doada mede 150 (cento e cinquenta) metros quadrados e fica em frente aos lotes números 1 (um) e 2 (dois) pertencentes a mesma Igreja.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, em 19 de abril de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.