A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal, autorizado a adquirir um terreno e doá-lo a entidade "Fundação Beneficente" de Barra de São Francisco.
§ 1º O terreno a ser adquirido, deverá satisfazer as exigências da entidade, para os fins a que se destinam.
Art. 2º Para fazer face as despesas que ocorrer com o disposto no artigo anterior, poderá o Sr. Prefeito Municipal, lançar mãos dos recursos que existirem.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 30 de julho de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.