LEI Nº 11, DE 15 DE ABRIL DE 1969

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a adquirir livros da Difusora Espírito-santense do Livro Ltda, para ampliação da biblioteca municipal - Ancelmo Cantuária - com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Fica ainda autorizado o Sr. Prefeito Municipal a abrir crédito especial na quantia de NC$ 5.000,00 (cinco mil cruzeiros novos) para as finalidades do art. 1º podendo para tanto lançar mão dos recursos do saldo de exercício anterior, bem como, do excesso de arrecadação do corrente exercício.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 15 de abril de 1969.

 

JOAQUIM ALVES DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.