O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de C$ 130.185,90 (cento e trinta mil, cento e oitenta cruzeiros e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
GABINETE DO PREFEITO |
3.1.2.0-02 – Combustível e lubrificantes................................................... C$ 2.000,00 |
3.1.2.0-02 – Contribuição ao Iban.............................................................. C$ 300,00 |
3.1.4.0-02 – Despesas Diversas................................................................. C$ 915,00 |
Total................................................................................................... C$ 3.215,90 |
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ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA |
3.1.4.0-10 – Despesas Diversas............................................................... C$ 1.000,00 |
3.2.3.0-10 – Salário Família....................................................................... C$ 240,00 |
3.1.1.1-12 – 0107 – Salários de Contratados................................................ C$ 750,00 |
Total................................................................................................... C$ 1.990,00 |
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RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS |
3.1.4.0-12 – Despesas Diversas............................................................. C$ 10.000,00 |
Total................................................................................................. C$ 10.000,00 |
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VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES |
3.1.2.0-42 – Combustível e lubrificantes.................................................. C$ 15.000,00 |
3.1.2.0-32 – Peças e Acessórios............................................................. C$ 15.000,00 |
3.1.3.0-02 – Serviços Diversos................................................................ C$ 3.000,00 |
Total................................................................................................. C$ 33.480,00 |
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EDUCAÇÃO E CULTURA |
3.1.3.0-67 – Serviços Diversos................................................................ C$ 1.000,00 |
Total................................................................................................... C$ 1.000,00 |
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SAÚDE E SANEAMENTO |
3.1.2.0-71 – Mat. Diver. Para indigentes................................................... C$ 1.000,00 |
3.1.3.0-71 – Comunicações e Transportes................................................. C$ 1.000,00 |
3.1.2.0-77 – Materiais Diversos............................................................... C$ 2.500,00 |
Total................................................................................................... C$ 4.500,00 |
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BEM ESTAR SOCIAL |
3.2.7.0-87 – Indenizações Trabalhistas.................................................... C$ 20.000,00 |
Total................................................................................................. C$ 20.000,00 |
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SERVIÇOS URBANOS |
3.1.1.1-90 – Gratificações Ade. T. Serviços.................................................. C$ 500,00 |
3.1.4.0-90 – Despesas Diversas............................................................... C$ 1.000,00 |
3.1.1.1-92 – Salários de Contratados...................................................... C$ 10.000,00 |
3.1.2.0-92 – Materiais Diversos............................................................... C$ 1.000,00 |
3.1.3.0-92 – Comunicações e Transportes................................................. C$ 2.500,00 |
3.1.3.0-92 – Serviços Diversos................................................................ C$ 1.000,00 |
4.1.1.0-92 – Constrição de calçamento.................................................... C$ 40.000,00 |
TOTAL............................................................................................... C$ 56.000,00 |
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SOMA.............................................................................................. C$ 130.185,90 |
Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do presente exercício financeiro.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 1974.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.