LEI Nº 11, DE 03 DE MAIO DE 1974

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito suplementar na importância de C$ 130.185,90 (cento e trinta mil, cento e oitenta cruzeiros e noventa centavos), para reforço das seguintes dotações orçamentárias:

 

GABINETE DO PREFEITO

3.1.2.0-02 – Combustível e lubrificantes................................................... C$ 2.000,00

3.1.2.0-02 – Contribuição ao Iban.............................................................. C$ 300,00

3.1.4.0-02 – Despesas Diversas................................................................. C$ 915,00

Total................................................................................................... C$ 3.215,90

 

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

3.1.4.0-10 – Despesas Diversas............................................................... C$ 1.000,00

3.2.3.0-10 – Salário Família....................................................................... C$ 240,00

3.1.1.1-12 – 0107 – Salários de Contratados................................................ C$ 750,00

Total................................................................................................... C$ 1.990,00

 

RECURSOS NATURAIS E AGROPECUÁRIOS

3.1.4.0-12 – Despesas Diversas............................................................. C$ 10.000,00

Total................................................................................................. C$ 10.000,00

 

VIAÇÃO, TRANSPORTE E COMUNICAÇÕES

3.1.2.0-42 – Combustível e lubrificantes.................................................. C$ 15.000,00

3.1.2.0-32 – Peças e Acessórios............................................................. C$ 15.000,00

3.1.3.0-02 – Serviços Diversos................................................................ C$ 3.000,00

Total................................................................................................. C$ 33.480,00

 

EDUCAÇÃO E CULTURA

3.1.3.0-67 – Serviços Diversos................................................................ C$ 1.000,00

Total................................................................................................... C$ 1.000,00

 

SAÚDE E SANEAMENTO

3.1.2.0-71 – Mat. Diver. Para indigentes................................................... C$ 1.000,00

3.1.3.0-71 – Comunicações e Transportes................................................. C$ 1.000,00

3.1.2.0-77 – Materiais Diversos............................................................... C$ 2.500,00

Total................................................................................................... C$ 4.500,00

 

BEM ESTAR SOCIAL

3.2.7.0-87 – Indenizações Trabalhistas.................................................... C$ 20.000,00

Total................................................................................................. C$ 20.000,00

 

SERVIÇOS URBANOS

3.1.1.1-90 – Gratificações Ade. T. Serviços.................................................. C$ 500,00

3.1.4.0-90 – Despesas Diversas............................................................... C$ 1.000,00

3.1.1.1-92 – Salários de Contratados...................................................... C$ 10.000,00

3.1.2.0-92 – Materiais Diversos............................................................... C$ 1.000,00

3.1.3.0-92 – Comunicações e Transportes................................................. C$ 2.500,00

3.1.3.0-92 – Serviços Diversos................................................................ C$ 1.000,00

4.1.1.0-92 – Constrição de calçamento.................................................... C$ 40.000,00

TOTAL............................................................................................... C$ 56.000,00

 

SOMA.............................................................................................. C$ 130.185,90

 

Art. 2º Os recursos para a abertura do crédito a que se refere o artigo anterior, advirão do excesso de arrecadação verificado no primeiro trimestre do presente exercício financeiro.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 03 de maio de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.