LEI Nº 11, DE 30 DE JUNHO DE 1980

 

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Com os recursos do excesso de arrecadação do Imposto único sobre Energia Elétrica, relativos ao primeiro trimestre do exercício de 1980, na reforma da Lei Federal nº. 5*875 de 11/05/73, fica aberto o crédito suplementar na quantia de C$ 67.691,43 (sessenta e sete mil, seiscentos e noventa e um cruzeiros e quarenta e três centavos), para reforço da dotação orçamentária seguinte:

 

DIVISÃO DA FAZENDA

ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA

0203.0308035.2 - Participação no capital da ESCELSA

4200 - Inversões Financeiras

4260 - Aumento de Capital de Empresa

Ficha 32 - 4261 - Ações da ESCELSA

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de junho de 1980.

 

WILSON FERREIRA

PRESIDENTE

 

Registrado no livro próprio na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.