LEI Nº 11, DE 23 DE MAIO DE 1981

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública a entidade CORPO DE ASSISTÊNCIA AO MENOR (CAM) entidade filantrópica sem fins lucrativos que movimenta os menores carentes, orientando-os para o trabalho e educação, com sede nesta cidade.

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 23 de maio de 1981.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.