LEI Nº 11, DE 21 DE MARÇO DE 1983

 

HOMOLOGA CONVÊNIO SEIT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam homologados os termos do Convênio celebrado entre a SEIT e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, em 01 de março de 1983, para execução de Obras de Transporte Urbano, no valor de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).

 

Art. 2º Com os recursos advindos da rubrica: - 2000.00.00 - Receitas de Capital; 2400.00.00 -Transferência de Capital; 2420.00.00 - Transferências Intergovenamentais; 2421.00.00 - Transferências da União; 2421.09.00 - Outras transferências da União, fica aberto crédito suplementar, no valor de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para execução do convênio mencionado no artigo anterior, reforçando-se a dotação orçamentária seguinte:

 

040

 Departamento de Obras Viação e Serv. Urbanos

410

 Divisão de Const. e Controle

16

 Transporte

88

 Transporte Rodoviário

532

 Terminais Rodoviários

1.09

 Const. de Ruas, Avs. Muros e Aterros

4110

 Obras e Instalações

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 21 de março de 1983.

 

JAIME NERI DA SILVA

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.