A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam homologados os termos do Convênio celebrado entre a SEIT e a Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, em 01 de março de 1983, para execução de Obras de Transporte Urbano, no valor de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 2º Com os recursos advindos da rubrica: - 2000.00.00 - Receitas de Capital; 2400.00.00 -Transferência de Capital; 2420.00.00 - Transferências Intergovenamentais; 2421.00.00 - Transferências da União; 2421.09.00 - Outras transferências da União, fica aberto crédito suplementar, no valor de C$ 5.000.000,00 (cinco milhões de cruzeiros), para execução do convênio mencionado no artigo anterior, reforçando-se a dotação orçamentária seguinte:
040 |
Departamento de Obras Viação e Serv. Urbanos |
410 |
Divisão de Const. e Controle |
16 |
Transporte |
88 |
Transporte Rodoviário |
532 |
Terminais Rodoviários |
1.09 |
Const. de Ruas, Avs. Muros e Aterros |
4110 |
Obras e Instalações |
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 21 de março de 1983.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.