A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica instituída a "Comenda Sentinela Capixaba" a ser outorgada, pelo Prefeito Municipal, a todas as pessoas que já passaram ou residiram em Barra de São Francisco e prestaram algum serviço relevante ao Município.
Art. 2º O Oficial de Gabinete do Prefeito terá um livro onde procederá ao registro da Comenda concedida.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei para sua melhor execução.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de fevereiro de 1992.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.