LEI Nº 11, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1994

 

Autoriza a abertura de crédito especial para o Programa de Descentralização de Alimentação Escolar e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) para aquisição de alimentação escolar para Programa de Descentralização, que terá a seguinte aplicação:

 

12:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08      Educação e Cultura

47      Assistência a Educandos

427     Alimentação e Nutrição

2.66    Contrapartida do Município para aquisição de alimentação escolar para o Programa de Descentralização

3220   Transferências Intergovernamentais

3233   Contribuições Correntes....................................................CR$ 30.000.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:

 

12:00  SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES

12:12  Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08      Educação e Cultura

46      Educação Física e Desportos

228     Parques Recreativos e Desportivos

1.29    Aquisição de Terreno e Construção de Centro Esportivo

4100   Investimentos

4110   Obras e Instalações............................................................CR$ 30.000.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.

 

MÚCIO ALÍPIO EMERICH

Presidente

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.