A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, crédito especial de até CR$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros reais) para aquisição de alimentação escolar para Programa de Descentralização, que terá a seguinte aplicação:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
47 Assistência a Educandos |
427 Alimentação e Nutrição |
2.66 Contrapartida do Município para aquisição de alimentação escolar para o Programa de Descentralização |
3220 Transferências Intergovernamentais |
3233 Contribuições Correntes....................................................CR$ 30.000.000,00 |
Art. 2º Os recursos necessários para atendimento das despesas autorizadas no artigo anterior advirão do cancelamento de igual quantia das seguintes dotações orçamentárias:
12:00 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES |
12:12 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 Educação e Cultura |
46 Educação Física e Desportos |
228 Parques Recreativos e Desportivos |
1.29 Aquisição de Terreno e Construção de Centro Esportivo |
4100 Investimentos |
4110 Obras e Instalações............................................................CR$ 30.000.000,00 |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 10 de fevereiro de 1994.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.