A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir os equipamentos que serão doados às Comunidades da Sede do Município:
I - 01(um) computador - Comunidade do Bambé;
II - 01(um) televisor 14 e 01(um) vídeo cassete - Comunidade do campo Novo;
III - 01(um) aparelho de som c/ CD - Comunidade da Rua Mineira e Bairro Irmãos Fernandes;
IV - 01(uma) máquina de escrever elétrica - Comunidade da Vila Landinha.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 28 de fevereiro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.