A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Espírito Santo Centrais Elétricas S/A - ESCELSA, com a finalidade de atender propriedades rurais localizadas neste município, dentro das características do Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo.
Art. 2º O Convênio de que trata o artigo 1º desta Lei, compreende a construção de ramais monofásicos de rede primária, instalação de centros de transformação e de entradas de serviço, de acordo com projetos técnicos e planilhas de custos elaboradas pela ESCELSA.
Art. 3º Fica, ainda, o Poder Executivo Municipal autorizado a constituir garantia, e cumprimento às obrigações decorrentes desta Lei, com recursos provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, podendo para tanto firmar os documentos que se fizerem necessários, inclusive outorgar mandatos. (Dispositivo incluído pela Lei n° 49/2001)
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. (Dispositivo enumerado pela Lei n° 49/2001)
Sala Hugo de Vargas Fortes, 19 de Março de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.