O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Escola Municipal Córrego São Francisco, no Morro da Colina, passa a denominar-se Escola Municipal Neuza Fernandes da Silva.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, 13 de março de 2002.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.