A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º O art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 52/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Os profissionais contratados para a execução dos serviços mencionados na presente Lei, terão, mensalmente, as seguintes remunerações:
I - Advogado: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2004.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.