LEI Nº 11, DE 17 DE MAIO DE 2004

 

FIXA NOVA REMUNERAÇÃO PARA OS DEFENSORES PÚBLICOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O art. 7º, inciso I, da Lei Municipal nº 52/2001, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 7º Os profissionais contratados para a execução dos serviços mencionados na presente Lei, terão, mensalmente, as seguintes remunerações:

 

I - Advogado: R$ 1.080,00 (um mil e oitenta reais)."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 10 de maio de 2004, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de maio de 2004.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.