LEI Nº 11, DE 02 DE ABRIL DE 2007
AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRA URBANA PARA AS FAMÍLIAS DESABRIGADAS EM FUNÇÃO DAS FORTES CHUVAS OCORRIDAS NA REGIÃO.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para
as 07 (sete) famílias desabrigadas em função das fortes chuvas ocorridas na
região, os lotes de terra de nºs 13, 15, 02, 04, 06, 08, 10 da quadra 17,
medindo 150,00 m² (cento e cinquenta metros quadrados) da planta topográfica do
loteamento, a ser desmembrado de uma área maior situada na Vila Vicente,
distrito sede, para construção de moradia.
Art. 2º As famílias que receberão os lotes de terra estão
cadastradas na Secretaria Municipal de Assistência Social, procedimento nº
1.916 de 23 de fevereiro de 2007, amparadas pelo Decreto nº 052/2006 de 14 de
dezembro de 2006, prorrogado pelo Decreto de 112/2007, de 13 de março de 2007.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 02
de abril de 2007.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.