A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Os subsídios dos Vereadores, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 3.715,20 (três mil, setecentos e quinze reais e vinte centavos).
Art. 2º O Presidente da Câmara Municipal, receberá como verba indenizatória, pelo exercício do cargo, o valor de R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais), sendo tal valor fixado conforme Instrução Normativa nº 003, de 19/02/2008 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O Vereador que não comparecer à sessão ou comparecer e não participar das votações, deixará de receber fração de seus subsídios, proporcionalmente ao número de sessões realizadas durante o mês, salvo motivo devidamente justificado, conforme previsto no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. O desconto previsto no caput deste artigo não incidirá nos subsídios dos Vereadores presente à sessão não realizada por falta de quorum ou por ausência de matéria a ser votada ou durante o recesso parlamentar.
Art. 4º Os Vereadores e Presidente da Câmara, quando em função do cargo, fora do município, receberão diárias adicionais, na forma prevista na Resolução nº 006/2003, que fixou a forma de pagamento de diárias aos Vereadores.
Art. 5º Os subsídios do Prefeito Municipal, pelo exercício do cargo, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 13.000,00 (treze mil reais).
Art. 6º Os subsídios do Vice-Prefeito, pelo desempenho do mandato, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais).
Art. 7º O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, quando em função, fora do município, receberá diárias adicionais correspondente ao valor de 1/30 (um trinta avos) da remuneração prevista para o mês.
Parágrafo Único. As despesas não cobertas pelas diárias se incluirão no regime de adiantamento.
Art. 8º Os subsídios dos Secretários Municipais, para a legislatura 2009/2012, fica fixado em R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 9º Os valores estipulados como subsídios para os cargos de Vereador, Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, inclusive a verba indenizatória do Presidente da Câmara, serão reajustados anualmente, sempre no mês em que ocorrer a revisão geral anual dos servidores municipais, de acordo com o índice IGPM-FGV.
Art. 10 As despesas previstas na presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo e do Poder Executivo Municipal.
Art. 11 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.