LEI Nº 1.120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO DE 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para revitalização da área destinada ao Balneário Cachoeira do Granito, com a seguinte classificação:
170 - Sec. Mun. Turismo, Esporte e lazer
001 - Sec. Mun. Turismo, Esporte e Lazer
27 - Desporto e Lazer
813 - Lazer
003 - Apoio Administrativo
1.097 - Revitalização da área destinada ao "Balneário Cachoeira do Granito"
339030000 - Material de consumo..........................................R$ 100.000,00
339036000 - Outros serviços terceiros - pessoa física..............R$ 15.000,00
339039000 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica....... ...R$ 85.000,00
R$ 200.000,00
Fonte de recursos: 2001000 – Superávit Financeiro da Fonte Recursos Ordinários.
Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito advirão do superávit financeiro da fonte 2001000 - recursos ordinários apurados no balanço do exercício de 2020.
Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2021.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.