LEI Nº 1.120, DE 09 DE SETEMBRO DE 2021

 

ALTERA ANEXOS DO PPA, LDO DE 2021, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) para revitalização da área destinada ao Balneário Cachoeira do Granito, com a seguinte classificação:

 

170 - Sec. Mun. Turismo, Esporte e lazer

001 - Sec. Mun. Turismo, Esporte e Lazer

27 - Desporto e Lazer

813 - Lazer

003 - Apoio Administrativo

1.097 - Revitalização da área destinada ao "Balneário Cachoeira do Granito"

339030000 - Material de consumo..........................................R$ 100.000,00

339036000 - Outros serviços terceiros - pessoa física..............R$   15.000,00

339039000 - Outros serviços terceiros - pessoa jurídica....... ...R$   85.000,00

R$ 200.000,00

Fonte de recursos: 2001000 – Superávit Financeiro da Fonte Recursos Ordinários.

 

Art. 2° Os recursos para cobertura do referido crédito advirão do superávit financeiro da fonte 2001000 - recursos ordinários apurados no balanço do exercício de 2020.

 

Art. 3° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder as alterações necessárias nos anexos do PPA e LDO referente ao exercício de 2021.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.