A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:
010 - Secretaria Municipal de Saúde |
010 - Secretaria Municipal de Saúde |
10 - Saúde |
301 - Atenção básica |
020 - Assistência a saúde |
1.084 - Auxílio financeiro a estudante para especialização na área de saúde |
3.0.00.00.000 - Despesas correntes |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.18.000 - Auxílio financeiro a estudante............................................ R$ 7.500,00 |
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Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
009 |
Secretaria Municipal de Serviços |
001 |
Secretaria Municipal de Serviços |
15 |
Urbanismo |
252 |
Serviços urbanos |
019 |
Iluminação pública |
2.019 |
Manutenção de atividades de iluminação pública |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......................... R$ 7.500,00 |
Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear despesas com o Curso de Auditoria em Saúde.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de setembro de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.