LEI Nº 112, DE 12 DE SETEMBRO DE 2005

 

ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO VALOR DE R$ 7.500,00.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica aberto à Secretaria Municipal de Saúde, crédito especial no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), o qual terá a seguinte dotação orçamentária:

 

010 - Secretaria Municipal de Saúde

010 - Secretaria Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção básica

020 - Assistência a saúde

1.084 - Auxílio financeiro a estudante para especialização na área de saúde

3.0.00.00.000 - Despesas correntes

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.18.000 - Auxílio financeiro a estudante............................................ R$ 7.500,00

 

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

009

 Secretaria Municipal de Serviços

001

 Secretaria Municipal de Serviços

15

 Urbanismo

252

 Serviços urbanos

019

 Iluminação pública

2.019

 Manutenção de atividades de iluminação pública

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.39.000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica......................... R$ 7.500,00

 

Art. 3º O crédito criado através da presente Lei será utilizado para custear despesas com o Curso de Auditoria em Saúde.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de setembro de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.