LEI Nº 1.122, DE 09 de setembro de 2021

 

DENOMINA O PARQUE DE LEILÃO MUNICIPAL DE "PARQUE DE LEILÃO MIRA DALMAGRE".

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica denominado de "Parque de Leilão Mira Dalmagre" o Parque de Leilão Municipal.

 

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.