LEI Nº 1.122, DE 09 de setembro de 2021
DENOMINA O PARQUE DE LEILÃO MUNICIPAL DE "PARQUE DE LEILÃO MIRA DALMAGRE".
A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1° Fica denominado de "Parque de Leilão Mira Dalmagre" o Parque de Leilão Municipal.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 09 de setembro de 2021.
ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA
PRESIDENTE DA CÂMARA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na
Câmara Municipal de Barra de São Francisco.