LEI Nº 1.125, de 13 de setembro de 2021

 

AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE LEILÃO DE BENS IMÓVEIS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado 

 

A Câmara Municipal de Barra de São Francisco, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1° Fica o Executivo Municipal, autorizado a instaurar processo licitatório competente para a realização de Leilão de bens imóveis pertencentes ao Patrimônio Público Municipal de Barra de São Francisco/ES, conforme relação a seguir:

 

I - 01 (um) Lote de terreno urbano, com benfeitoras, situado na Rua Desembargador Dalton Bastos, n° 01, Bairro Centro - CEP 29.800-000, Barra de São Francisco/ES; onde funciona a Sede da Prefeitura do Município; e

 

II - 01 (um) Lote de terreno urbano, com benfeitorias, situado na Rua Desembargador Danton Bastos, n° 04, Centro de Barra de São Francisco/ES - CEP: 29.800-000; antigo prédio da Câmara Municipal de Barra de São Francisco.

 

§ 1° Com a autorização legislativa deverão os bens imóveis serem avaliados por Comissão de Avaliação a ser instalada pelo Chefe do Poder Executivo por Decreto onde será fixado, em moeda corrente nacional, o valor mínimo de arrematação.

 

§ 2° Será de responsabilidade exclusiva do(s) eventual(is) adquirente(s) do(s) bem(ns) imóvel(is) e à suas expensas a regularização fundiária dos bens objeto de leilão competindo ao Município, unicamente, fornecer a documentação necessária e pertinente.

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado nos termos da presente lei a desafetar os imóveis indicados nos incisos I e II da presente lei, visando a venda dos mesmo por meio de procedimento licitatório modalidade leilão conforme dispõe o art. 76 inciso I da lei Federal n° 14.133 de 01 de abril de 2021: (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)

 

I - Um imóvel, pertencente ao Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador Danton Bastos n° 04, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 7178, livro 3-G Fls. 141 em 09.12.1968, com inscrição imobiliária 01.01.0003.0128.001, medindo 226,46m2, com a mesma área construída, de alvenaria, contendo um pavimento, com cobertura de telhas colonial, forrado, com coordenadas de localização latitude 18° 45'24.21"S - longitude 40° 53'28.82 "0, confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Edson Henrique Pereira e, Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado pela Comissão de avaliação de que trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de 2021 em R$ 2.406.137,50 (Dois milhões , quatrocentos e seis mil cento e trinta e sete reais e cinquenta centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)

 

II - Um imóvel, pertencente ao Município de Barra de São Francisco - ES, localizado na Rua Desembargador Danton Bastos nº 01, Centro, registrado no Cartório de Registro Geral de Imóveis desta Comarca sob a matrícula 11.559, com inscrição imobiliária 01.01.0001.0020.001, medindo 233,11m2, com a mesma area construída, de alvenaria, contendo 03 (Três) pavimentos, com laje sendo último com cobertura de telhas colonial, forrado, com coordenadas de localização altitude latitude - 18° 45'24.97"S longitude 40° 53'28.57"0, confrontando-se por seus diversos lados com a Avenida Edson Henrique Pereira e, Rua Desembargador Danton Bastos, avaliado pela Comissão de avaliação de que trata a Portaria n° 0600 de 15 de outubro de 2021 em R$ 2.595.068,75 (Dois milhões, quinhentos e noventa e cinco mil, sessenta e oito reais e setenta e cinco centavos). (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)

 

§ 1° As despesas com regularização fundiária dos imóveis de que trata os incisos I e II da presente lei ficará ao encargo do eventual adquirente, sendo de responsabilidade do município o fornecimento das informações e documentações necessárias. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)

 

§ 2° Ficará ao encargo do eventual adquirente, as despesas pertinentes à comissão do Leiloeiro responsável pelo Leilão de que trata o caput do Art. 1° da presente lei. (Redação dada pela Lei nº 1.191/2021)

 

Art. 2° Os recursos provenientes do leilão mencionado no artigo anterior serão destinados às despesas para construção da Sede Própria da Prefeitura Municipal e Rodoviária Municipal, inclusive projetos, plantas e demais atos preparatórios.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de setembro de 2021.

 

ADEMAR ANTÔNIO VIEIRA

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.